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TCM rejeita as contas da Prefeitura e Câmara de Mansidão

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (09/11), rejeitou as contas da Prefeitura de Mansidão, da responsabilidades de Davi Frank Gomes Machado, respectivamente, relativas ao exercício de 2010.


O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou ao chefe do executivo o ressarcimento, com recursos pessoais, aos cofres municipais do montante de R$ 7.800, devido a ausência de notas fiscais comprovando o gasto, além de aplicar uma multa de R$ 5 mil.


Executivo - A arrecadação municipal alcançou o importe de R$ 16.290.839,45 e teve despesas realizadas no valor de R$ 16.397.154,97, configurando um déficit orçamentário de R$ 106.315,52.
O Executivo transferiu à Câmara, a título de duodécimos, a quantia de R$ 587.421,04, extrapolando o limite em R$ 11.199,95, onde o máximo seria o valor de R$ 576.221,09, em desacordo com o art. 29-A da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas.


Com relação a restos a pagar, ficou evidenciado que o caixa municipal é insuficiente para arcar com as despesas, possuindo um saldo de R$ 456.090,12, mas com uma despesa de R$ 1.146.167,33, restou configurada a existência do desequilíbrio fiscal, podendo comprometer o mérito das contas no último ano do mandato.


O investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 7.263.052,53, atingindo um percentual de 25,5%, atendendo portanto o art. 212 da Constituição Federal.


Nas ações e serviços públicos em saúde foi aplicado o total de R$ 1.641.907,94, equivalente a 18,34%, tendo como mínimo o investimento de 15%.


As despesas com pessoal atingiu o importe de R$ 8.247.204,15, correspondente a 51,58% da receita corrente liquida, de R$ 15.989.560,53, em respeito ao limite determinado pelo art. 20 da Lei Complementar nº 101/00.


O relatório técnico constatou ainda a contratação de pessoal sem concurso público, diversas inconsistências nos registros contábeis e ausência de informações no SIGA referente a obras e serviços de engenharia

Legislativo – As contas da Câmara de Mansidão, na gestão de Elson dos Santos, também foram rejeitadas, sendo aplicada multa de R$ 800,00.


Foi recebido a título de transferência o total de R$ 587.555,13, estando este valor acima do limite garantido pelo art. 29-A da Constituição Federal, de R$ 576.221,09, tal fato avaliado na prestação de contas da Prefeitura. Todavia, as despesas orçamentárias atingiram o montante de R$ 581.049,86, estando também acima do limite estabelecido pela Carta Magna em seu art. 29-A, tendo restado um saldo de R$ 6.505,27, que foi utilizado indevidamente para o pagamento de despesas extraorçamentárias, tornando as contas irregulares.


A despesa com pessoal apresentou o valor de R$ 480.438,14, equivalente a 3% da receita corrente liquida municipal, de R$ 15.989.560,53, de acordo portanto com a Lei Complementar de nº 101/00.


Os dois gestores podem recorrer da decisão.


Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Mansidão.


Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Mansidão
Fonte:http://www.jornalnovafronteira.com.br/index2.php?p=MConteudo&i=4809